A Câmara Federal aprovou, na quarta-feira (05), o Projeto de Lei 4529/04, que institui o Estatuto da Juventude e traz princípios e diretrizes para o Poder Público criar e organizar políticas espcíficas para jovens com idade entre 15 a 29 anos. Aprovada como substitutivo, o texto será enviado agora para o Senado. Diversas matérias foram contempladas. Em transporte, houve alteração do texto dispondo que os programas suplementares de transporte escolar serão progressivamente estendidos aos jovens estudantes de todos os níveis educacionais, no campo e na cidade. Em relação à descontos de 50% nas passagens intermunicipais e interestaduais, se deverá obedecer às legislações federal, estaduais e municipais, para que os recursos aos subsídios sejam definidos com orçamentos específicos.
No ensino, há a definição de prioridade para o poder público a universalização da educação em tempo integral. Também está no texto a proibição de propagandas de bebidas com qualquer teor alcoólico quando esta tiver a participação de jovem menor de 18 anos. “O estatuto tramita há mais de sete anos na Casa e com sua aprovação proporcionaremos avanços significativos para que o país aperfeiçoe o tratamento aos jovens. Teremos políticas definidas de como o poder público deve proceder”, diz o deputado Jerônimo Goergen.
Nos direitos de atenção à saúde, as políticas devem conter garantia de inclusão do tema no currículo escolar, para que professores possam tratar de consumo de álcool, drogas, doenças sexualmente transmissíveis, planejamento familiar, gravidez, etc... Quanto ao desporto, o texto determina que as escolas com mais de 200 alunos, ou conjunto de escolas que agreguem esse número, deverão buscar um local apropriado para a prática de atividades poliesportivas.
Está previsto no texto o combate a todas as formas de discriminação, assim como o respeito às crenças. “Saúde este importante avanço para termos uma legislação moderna aos jovens”, conclui Jerônimo.